A Lei Maria da Penha (Lei n. 13.340/06) é uma lei federal promulgada em 2006. A lei é fruto de uma demanda do movimento de mulheres que exigia a criação de uma legislação nacional específica voltada ao combate da violência doméstica e familiar.
A lei prevê mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, além de medidas de proteção e assistência às mulheres em situação de violência. Há a preocupação com os três eixos de atuação, assim, além de prever medidas voltadas a punição do agressor, a lei garante a adoção de medidas educativas e assistenciais. Uma das grandes conquistas da Lei Maria da Penha foi estabelecer um microssistema de proteção à mulher, abrangendo os diversos aspectos afetados pela violência doméstica e familiar.
A Lei Maria da Penha busca, então, proteger e auxiliar todas as mulheres em situação de violência, independentemente de classe, raça etnia, orientação sexual, renda. Isso significa que a lei é aplicável a toda pessoa que se identifique enquanto mulher, incluindo as mulheres transexuais e travestis.
O texto integral da lei pode ser conferido aqui.