Política Municipal de Enfrentamento à Violência Doméstica

O Município de Jundiaí aprovou em 2022 a Lei Municipal n. 9.770 que instituiu a Política Municipal de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher.

A lei estabelece medidas de acolhimento, assistência, proteção e acompanhamento no enfrentamento de situações de violência para todas as mulheres, independentemente de classe social, raça, etnia, formação cultural e educacional, idade e religião.

A Política de Enfrentamento à Violência contra a Mulher tem como objetivos reduzir os índices de todas as formas de violência contra a mulher; garantir a criação e fortalecimento da infraestrutura para acolhimento, assistência, proteção e acompanhamento da mulher vítima de violência; e articular e desenvolver ações integradas com as demais esferas governamentais.

Esta lei, aliada com a legislação estadual e federal, bem como com os atos normativos internacionais, orientam as ações promovidas pelo Município.

Para conhecer mais sobre a lei acesso o link.