Medidas protetivas de urgência

Medidas Protetivas de urgência são mecanismos que a Lei Maria da Penha oferece para garantir uma proteção emergencial a mulher, evitando que a situação de violência seja agravada. Elas podem ser concedidas sempre que a mulher estiver em situação de risco.

As medidas protetivas são diversas e podem incidir em favor da mulher, dos filhos e de seus familiares.

Alguns exemplos de medidas protetivas de urgência são:

A medida a ser concedida vai depender das especificidades de cada caso e não são restritas aos exemplos acima citados.

Como conseguir uma medida protetiva de urgência?

Para ter uma medida protetiva de urgência é preciso que a mulher em situação de risco formalize o pedido relatando a violência que está sofrendo. Para auxiliar nesse processo, ela pode procurar a Delegacia da Mulher (DDM), uma delegacia policial comum, a Defensoria Pública, o Ministério Público ou até mesmo um advogado particular.

Delegacia da Mulher
Av. 9 de Julho, 3600 – Centro, Jundiaí – SP, 13208-056
Telefone: (11) 4521-2024
Horário de funcionamento: das 09 às 18h, de segunda a sexta-feira

Defensoria Pública
Rua Mal. Deodoro da Fonseca, nº 646 – Centro
Telefone: (11) 4521-1230 ou 0800 – 773 43 40
Horário de funcionamento: das 7 às 17h, de segunda a sexta-feira (para atendimento presencial é necessário agendamento prévio e apresentação de comprovante de vacinação.
Atendimento inicial e triagem: terça e quinta, das 8 às 12h
Atendimentos para processos em andamento: todos os dias das 13 às 18h

Ministério Público
Rua Rangel Pestana, 649 – Centro
Telefone: (11) 4521-1349
Horário de funcionamento: das 9 às 19h, de segunda a sexta-feira

Fiz o pedido e agora?

Após a formalização do pedido, um juiz irá analisar o caso e terá o prazo de 48 horas para deferir ou indeferir a medida pedida. Ressaltamos que esse prazo de 48 horas está previsto na Lei Maria da Penha, no entanto, às vezes as varas judiciais acumulam muita demanda e acabam demorando um pouco mais.

A autoridade procurada para fazer o pedido pode auxiliar no acompanhamento junto ao fórum.

E se a medida protetiva de urgência não for cumprida?

O descumprimento, da medida protetiva concedida é considerado crime. Isso significa que o agressor pode ser preso preventivamente pelo descumprimento da medida protetiva. Nesse caso o agressor também vai responder por uma ação penal independente da existência de um processo sobre o crime de violência doméstica.

Patrulha Guardiã Maria da Penha

A Patrulha Guardiã Maria da Penha realiza um trabalho de acompanhamento das mulheres que possuem medida protetiva ativa, realizando ronda nos locais onde a mulher circula, como locais de trabalho e domicílio. Quando houver o descumprimento da medida protetiva, ou a ameaça de descumprimento, a guarda pode ser acionada através do botão do pânico (disponível para as mulheres que aderirem ao programa) ou através do disque 153. O descumprimento da medida protetiva também pode ser comunicado às autoridades na Delegacia, no Ministério Público ou na Defensoria Pública.